São Vicente Pereira Jusã

Acordo de Cooperação Político-Programática

Preâmbulo

Considerando que:

  • As eleições autárquicas realizadas em outubro de 2025 determinaram uma composição plural da Assembleia de Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã;
  • Ambas as forças políticas reconhecem a importância de garantir estabilidade governativa, previsibilidade e eficácia na gestão autárquica durante o mandato que agora se inicia;
  • Ambas as forças políticas reconhecem a necessidade de estabelecer uma base de cooperação institucional e política, em benefício do interesse público dos fregueses de São Vicente de Pereira Jusã;

é celebrado o presente Acordo de Cooperação Político-Programática, entre,

O Partido Social Democrata (PSD), representado pelo seu cabeça de lista à Assembleia de Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã, no concelho de Ovar e A Plataforma Cívica AGIR, representada pelo seu cabeça de lista à mesma Assembleia de Freguesia;

As Partes acordam o seguinte:

Cláusula 1.ª — Objeto e Âmbito Temporal
  1. O presente Acordo estabelece os termos da cooperação político-programática entre o PSD e a Plataforma Cívica AGIR, no âmbito da Assembleia de Freguesia de São Vicente de Pereira Jusã, para o mandato autárquico de 2025–2029
  2. O Acordo tem por finalidade assegurar a estabilidade da governação autárquica, o normal funcionamento dos órgãos da Freguesia e a concretização de medidas de interesse público constantes dos programas eleitorais das Partes (PSD e Plataforma Cívica AGIR).
  1. A Plataforma Cívica AGIR compromete-se a apoiar a eleição da Mesa da Assembleia de Freguesia, integrando um dos seus membros como Primeiro Secretário.
  2. Caso o membro designado venha a cessar funções, as Partes comprometem-se a articular a substituição por outro elemento indicado pela Plataforma Cívica AGIR, devendo a Assembleia proceder à respetiva eleição, sem prejuízo da continuidade do normal funcionamento da Mesa.
  1. A Plataforma Cívica AGIR compromete-se a contribuir para a estabilidade e bom funcionamento dos órgãos da freguesia, abstendo-se de iniciativas que visem destabilizar a governação, salvo em casos de incumprimento grave, ilegalidade ou violação das condições do presente acordo.
  2. A Plataforma Cívica AGIR compromete-se a viabilizar os instrumentos de gestão autárquica (Planos de Atividades e Orçamentos), desde que neles se integrem medidas constantes dos programas eleitorais do PSD e da Plataforma Cívica AGIR, e que se revelem de inequívoco interesse público para os fregueses. Este compromisso não abrange matérias de natureza administrativa, remuneratória ou de gestão interna do Executivo, sobre as quais o AGIR reserva total liberdade de apreciação.
  3. O PSD compromete-se a manter um diálogo político permanente com a Plataforma Cívica AGIR, assegurando a sua participação e auscultação prévia nas matérias relevantes da governação local, nomeadamente compromete-se a reunir trimestralmente para avaliar a execução das medidas previstas e/ou implementadas/ executadas.
Para concretização do ponto 2.º, da Cláusula 1.ª, O PSD compromete-se, com o apoio do AGIR, à promoção, desenvolvimento e/ou concretização das seguintes medidas:
A. Ambiente e Espaço Público
  1. Melhorar a limpeza da freguesia e otimizar a manutenção dos espaços públicos.
  2. Eliminar depósitos indevidos de lixo, criando estratégias locais de desincentivo e sensibilização ambiental.
  3. Dinamizar os espaços da freguesia, instalando equipamentos de fitness ao ar livre.
  4. Criar percursos de natureza e desporto outdoor, incluindo circuitos de caminhada, corrida e BTT devidamente sinalizados.
  5. Criar um parque merendeiro junto ao atual parque infantil.
  6. Colocar duas passadeiras lomba na rua que liga São Geraldo à rotunda de acesso á A29 e substituir as lombas existentes junto à Escola Básica por duas/três novas passadeiras lomba.
  7. Melhorar passeios e sinalização, reforçando a segurança dos peões.

 

B. Ação Social e Comunidade

      8. Lançar programas sociais e educativos, nomeadamente:

    • Apoio à natalidade e parentalidade destinado a famílias com nascimentos registados em São Vicente;
    • “Entre o Caulino e a Terra — Caminhos da Nossa História”, (ou outro nome a designar), projeto cultural comunitário e sustentável, a iniciar com arquivo e museu digital/virtual com fotos, vídeos, testemunhos, espólio partilhado e documentos históricos sobre o património e história local;
    • Manter e apoiar aulas de informática, culinária, ginástica e artesanato, etc, como oferta formativa regular a seniores;
    • Continuar os passeios seniores e outras iniciativas de convívio intergeracional;

 

C. Economia Local e Identidade

       9. Criar um mercado de produtos locais, promovendo produtores e artesãos locais.

      10. Valorizar São Vicente como Aldeia de Portugal, através de um percurso interpretativo histórico-patrimonial que destaque o seu legado rural, religioso e cultural.

      11. Estudar e promover a criação da “Rota dos Moinhos” e avaliar a viabilidade de passadiços que valorizem o património natural e a ligação às ribeiras.

 

D. Transparência e Participação

      12. Criar canais digitais oficiais, incluindo site e redes sociais institucionais, com publicação regular das atas da Junta e da Assembleia de Freguesia, garantindo maior transparência e comunicação pública.

 

E. Projetos Estruturantes de Cooperação com o Município

Tendo o PSD a liderança da Câmara Municipal de Ovar, e sabendo que os seguintes projetos não dependem diretamente das competências da Junta de Freguesia, o AGIR reforça a importância de a Junta de Freguesia defender, junto do Executivo Municipal, a concretização e aceleração dos seguintes projetos estruturantes para o desenvolvimento de São Vicente:

      13. Requalificação da ligação viária a São João de Ovar (por fases).
      14. Requalificação da ligação à freguesia de Cucujães (Rio Ossos).
      15. Aceleração da expansão da rede de água e saneamento em São Vicente de Pereira Jusã.

  1. Será elaborado um relatório bianual conjunto, reservado às partes, que identifique as medidas concluídas, em curso ou pendentes.
  2. Qualquer das Partes poderá rescindir unilateralmente o presente Acordo mediante comunicação escrita dirigida à outra Parte com a antecedência mínima de 30 dias, devendo nessa comunicação enumerar e fundamentar devidamente as razões que sustentam a decisão de denúncia, de modo claro, objetivo e transparente.
  3. A denúncia do acordo extingue todas as obrigações dele decorrentes, sem prejuízo do respeito institucional entre as partes, não prejudicando a validade das deliberações e atos anteriormente praticados.
  1. As Partes comprometem-se a atuar de boa-fé, em espírito de cooperação, transparência e lealdade institucional, privilegiando sempre o diálogo e o interesse público dos cidadãos da Freguesia de São Vicente de Pereira.
  2. O AGIR mantém plena autonomia política e de comunicação, podendo expressar publicamente opiniões críticas construtivas.
  3. O PSD compromete-se a não restringir a liberdade de comunicação do AGIR, desde que respeitadas as regras de civilidade e interesse público.
  4. Comunicação à comunidade do presente acordo, reforçando a transparência e legitimidade democrática do entendimento.

O presente Acordo entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos desde o início do mandato autárquico de 2025–2029, e é assinado em duplicado, ambos os exemplares valendo como originais.

São Vicente de Pereira Jusã, 30 de outubro de 2025

Partido Social Democrata (PSD)

Filipe Mesquita
(Presidente da Junta de Freguesia)

 

Plataforma Cívica AGIR!

Óscar Silva
(Coordenador do AGIR! – São Vicente de Pereira)

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