Acordo de Colaboração Política para Governação Municipal de Ovar
(2025-2029)

Preâmbulo

Considerando que:

  • Nas eleições autárquicas de 12 de outubro de 2025, o PPD/PSD obteve 37,46% dos votos e 4 mandatos no executivo municipal de Ovar, não alcançando maioria absoluta;
  • A plataforma cívica AGIR – Pelo desenvolvimento da nossa terra obteve 15,31% dos votos e 1 mandato, posicionando-se como força decisiva para a governabilidade;
  • Ambas as forças políticas partilham uma matriz ideológica comum, valorizando a gestão eficiente, transparência, desenvolvimento económico e modernização administrativa;
  • O concelho de Ovar enfrenta desafios estruturantes que exigem estabilidade governativa e capacidade de reivindicação junto do Governo central, em particular  Erosão costeira, Saúde, Ferrovia, Ria de Aveiro, Barrinha e Floresta);
  • É possível e desejável estabelecer colaboração política que garanta estabilidade governativa sem comprometer a autonomia, identidade e capacidade crítica de ambos os outorgantes;

O Agir e o PPD/PSD acordam o seguinte:

O presente acordo constitui um acordo de geometria variável (também designado como acordo de incidência parlamentar ou acordo de colaboração política), caracterizado por:

  1. a) Participação no órgão execitivo do município  do AGIR através de 1 vereador em regime de meio-tempo com delegação e subdelegação de competências;
    b) Viabilização garantida pelo AGIR de orçamento municipal, grandes opções do plano e contas anuais;
    c) Votação caso a caso nas restantes matérias, conforme mérito técnico e alinhamento programático;
    d) Autonomia total do AGIR em posicionamento político e capacidade crítica;
    e) Consulta prévia obrigatória entre o  PSD e AGIR em decisões estratégicas.

O presente acordo NÃO constitui coligação nem fusão política. O AGIR mantém-se como plataforma cívica independente, preservando:

a) Identidade própria e marca institucional;
b) Estrutura organizativa autónoma;
c) Liberdade de posicionamento em eleições nacionais e regionais;
d) Capacidade de crítica pública ao PSD quando não se identificar com posições oficiais deste;
e) Direito de rescisão nos termos definidos no presente acordo.

O acordo visa:

a) Garantir estabilidade governativa no município de Ovar durante o mandato 2025-2029;
b) Contribuir para a implementação de  reformas estruturantes em transparência, desenvolvimento económico, e modernização administrativa, de forma conjunta, respeitando os programas eleitorais, e em prol dos munícipes;
c) Assegurar reivindicação conjunta junto do Governo central para resolução de problemas estruturantes do concelho;
d) Promover governação participativa, transparente e focada no desenvolvimento de Ovar.

O executivo municipal de Ovar é composto por 9 elementos, distribuídos da seguinte forma:

Partido/Movimento

Mandatos/ Vereadores sem Pelouro

Vereadores a Tempo Inteiro

Vereadores em Regime de Meio-Tempo

PPD/PSD

4

4

0

AGIR

1

0

1

PS

3

0

0

CHEGA

1

0

0

Total: 4 Mandatos a tempo inteiro + 1 vereador em regime de meio-tempo + 4 vereadores sem pelouro

a) O vereador do AGIR é Lígia Pode;

b) Exerce funções em regime de meio-tempo, nos termos do artigo 58.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro;

c) Tem direito a voto em todas as reuniões de câmara, em condições de igualdade com os restantes vereadores;

d) Tem direito a apoio técnico e administrativo adequado ao exercício das suas funções.

a) Presidente da Câmara: Domingos Silva (PSD)
b) Vice-Presidente(s): Designados pelo PSD entre os seus 3 vereadores
c) O vereador AGIR não assume funções de vice-presidente, mantendo autonomia política.

O regime de meio-tempo do vereador AGIR implica os direitos decorrentes da lei.

O vereador do AGIR assume o pelouro de Economia, Inovação e Empreendedorismo, constituindo uma área estratégica integrada para o desenvolvimento do concelho.

A) Economia e Desenvolvimento Económico Local

6. Promoção do desenvolvimento económico do concelho
7.Apoio à criação, consolidação e expansão de empresas locais
8. Atração de investimento privado nacional e estrangeiro
9. Dinamização de atividades económicas tradicionais (pesca, agricultura, comércio) e emergentes (tecnologia, serviços)
10. Relação institucional com associações empresariais, comerciais e industriais em articulação com o presidente da Câmara;
11. Gestão de mercados municipais e feiras comerciais
12. Apoio ao comércio local e combate à desertificação comercial
13. Promoção da economia circular e sustentabilidade empresarial
14. Coordenação com entidades regionais de desenvolvimento económico (CCDR-Centro, CIM Região de Aveiro), em articulação com o Presidente da Câmara;

B) Inovação e Modernização Empresarial

15. Promoção da inovação empresarial e tecnológica
16. Gestão de incubadora municipal de empresas
17. Protocolos com universidades e centros de investigação para transferência de tecnologia
18. Apoio à transformação digital de empresas locais
19. Promoção de economia do conhecimento e setores de alto valor acrescentado
20. Captação de projetos de I&D para o concelho
21. Apoio à internacionalização de empresas inovadoras
22. Promoção de clusters e redes empresariais inovadoras

C) Empreendedorismo e Apoio a Startups

23. Programa municipal de apoio ao empreendedorismo (jovem, social, feminino)
24. Balcão único para empresas (presencial e digital) – criação e gestão
25. Simplificação e agilização de processos de licenciamento empresarial
26. Formação e capacitação de empreendedores
27. Criação de rede de mentoria empresarial
28. Fundo municipal de apoio ao empreendedorismo – gestão
29. Organização de eventos de empreendedorismo (feiras, concursos, workshops)
30. Articulação com ecossistema empreendedor regional (aceleradoras, business angels, capital de risco)

D) Licenciamento e Simplificação Administrativa (Área Empresarial)

31. Simplificação de procedimentos de licenciamento de atividades económicas
32. Redução de prazos de licenciamento empresarial
33. Digitalização de processos de licenciamento
34. Interaçao com outros pelouros (Urbanismo, Ambiente) para licenciamentos integrados
35. Atendimento empresarial e resolução de problemas burocráticos

O vereador AGIR goza de plena autonomia na gestão do seu pelouro, no âmbito da delegação e subdelegação de competências, do Presidente da Câmara, nomeadamente:

a) Autonomia decisória em matérias da sua competência, dentro dos limites legais e orçamentais;
b) Capacidade de iniciativa para apresentar propostas à câmara;
c) Direito de voto em todas as deliberações de câmara, incluindo matérias fora do seu pelouro;
d) Acesso a recursos humanos, técnicos e financeiros necessários ao exercício das suas funções, tal como os restantes Vereadores em regima de permanância
e) Liberdade de gestão de agenda e prioridades do pelouro;
f) Direito de representação do município em eventos e reuniões relacionadas com o pelouro, em articulação com o Presidente da Câmara

a) O pelouro de Economia, Inovação e Empreendedorismo dispõe de rúbrica(s) própria(s) nos orçamentos e Grandes Opções do Plano (GOP), a serem aprovadas anualmente;

b) O vereador AGIR tem autonomia de gestão da(s) rúbrica(s) Orçamental repectiva(s), em articulação com o Presidente da Câmara;do orçamento, respeitando regras de contratação pública e fiscalização;

c) Possibilidade de reforço orçamental mediante proposta fundamentada e aprovação em câmara;

d) Prestação de contas trimestral sobre execução orçamental do pelouro;

e) Transparência total: Publicação online de todas as despesas do pelouro.

Considerando o regime de meio-tempo do vereador AGIR, é essencial garantir apoio técnico reforçado:

A) Gabinete do Vereador

  • Espaço físico próprio com condições adequadas (secretária, computador, telefone, internet)
  • Localização: Edifício dos Paços do Concelho
  • Apoio administrativo

B) equipa Técnica Dedicada

  • Adequada às necessidades do pelouro a desenvolver, 
  • Valorizando preferencialmente a disponibilidade de recursos dentro do quadro de recusrsos humanos da Câmara Municipal de Ovar

O AGIR compromete-se a votar favoravelmente nas seguintes matérias, garantindo maioria simples (5 votos em 9), no pressuposto da participação prévia e ativa da mesma:

A) Orçamento Municipal

  • Orçamento anual do município
  • Revisões orçamentais (exceto se aumentarem despesa corrente sem justificação robusta)
  • Grandes opções do plano

Exceção: AGIR pode abster-se (não vota contra) se orçamento incluir despesas manifestamente desajustadas ou insustentáveis, mas apenas após tentativa de negociação.

B) Contas Anuais

  • Relatório de gestão anual
  • Contas do município
  • Contas de empresas municipais

Exceção: AGIR pode abster-se se detetar irregularidades, mas vota contra apenas em casos muito graves (corrupção, desvio de fundos, etc.).

C) Nomeações Institucionais

  • Nomeação de presidente e vice-presidente(s) da câmara
  • Representação do município em órgãos externos (CCDR, CIM, Comunidade Intermunicipal, etc.)

Condição: Nomeações respeitam critérios de competência técnica e ausência de conflitos de interesses.

O Presidente da Câmara compromete-se a consultar previamente o Vereador do AGIR nas seguintes matérias, antes de submeter proposta a votação em câmara:

A) Contratos Públicos Relevantes

  • Contratos superiores a €750.000 (setecentos e cinquenta mil euros)
  • Concessões de serviços públicos
  • Parcerias público-privadas
  • Renovações de contratos por ajuste direto

Procedimento:

  1. O Presidente da Câmara  envia documentação completa ao AGIR com 10 dias úteis de antecedência
  2. Documentação inclui: caderno de encargos, proposta adjudicatária, fundamentação, pareceres técnicos
  3. O Vereador do AGIR pode solicitar esclarecimentos adicionais (prazo de resposta PSD: 3 dias úteis)
  4. Reunião técnica se necessário
  5. O Vereador AGIR comunica posição (apoio / abstenção / rejeição) com 3 dias úteis de antecedência da reunião de câmara

Especial relevância para pelouro AGIR: Contratos relacionados com desenvolvimento económico, inovação ou empreendedorismo têm consulta reforçada (15 dias de antecedência).

B) Planeamento e Ordenamento do Território

  • Aprovação e Alteração ao PDM (Plano Director Municipal)
  • Aprovação ou revisão de Planos de Urbanização
  • Aprovação ou revisão de Planos de Pormenor
  • Operações urbanísticas de impacto significativo (investimento >€1M)

Procedimento: Consulta com 60 dias de antecedência, incluindo:

  • Apresentação pública do projeto
  • Discussão técnica com AGIR
  • Possibilidade de AGIR apresentar sugestões

Relevância para pelouro AGIR: Projetos com impacto turístico ou económico (ex: zonas industriais, equipamentos turísticos) têm atenção especial.

C) Empresas Municipais e Participadas

  • Criação de novas empresas municipais
  • Dissolução ou fusão de empresas existentes
  • Aumento ou redução de capital social
  • Nomeação de órgãos sociais (administradores, fiscais únicos, revisores oficiais de contas)
  • Aprovação de planos de atividades e orçamentos anuais

Procedimento: Consulta com 20 dias de antecedência, incluindo:

  • Acesso a informação financeira completa (balanços, demonstrações de resultados, dívida)
  • Acesso a informação operacional (contratos, recursos humanos, projetos)
  • Reunião com gestores atuais (se aplicável)

Especial atenção: Empresas com atividade em turismo ou desenvolvimento económico têm consulta reforçada ao AGIR

D) Endividamento Municipal

  • Contração de empréstimos;
  • Emissão de obrigações municipais
  • Operações de gestão de dívida (refinanciamento, reestruturação)
  • Avales ou garantias municipais

Procedimento: Consulta com 15 dias de antecedência, incluindo:

  • Parecer técnico sobre sustentabilidade financeira
  • Análise de impacto no rácio de endividamento
  • Justificação da necessidade de endividamento
  • Plano de amortização

E) Projetos Estruturantes

  • Investimentos superiores a €1.000.000 (um milhão de euros)
  • Candidaturas a fundos comunitários relevantes (Portugal 2030, PRR, etc.)
  • Protocolos estratégicos com entidades externas (universidades, empresas, associações)
  • Adesão a estruturas supramunicipais (ex: Área Metropolitana do Porto)

Procedimento: Consulta com 30 dias de antecedência, incluindo:

  • Estudos de viabilidade técnica e financeira
  • Análise de impacto económico e social
  • Plano de implementação
  • Fontes de financiamento

Especial relevância: Projetos turísticos ou de desenvolvimento económico têm consulta prioritária ao AGIR

Nas restantes matérias não abrangidas pelos pontos 1 e 2, o AGIR vota caso a caso, conforme:

Critérios de Decisão AGIR

Critério

Peso

Descrição

Alinhamento programático

30%

Proposta está alinhada com valores e programa AGIR?

Interesse público

20%Proposta beneficia claramente o concelho?

Transparência

20%

Processo foi transparente e consultivo?

Mérito técnico20%Proposta é tecnicamente sólida e bem fundamentada?

Sustentabilidade financeira

10%Proposta é financeiramente sustentável?

Pontuação Total:

  • 80-100%: Apoio entusiástico, comunicação positiva
  • 60-79%: Apoio com reservas, sugestões de melhoria
  • 40-59%: Abstenção, proposta neutra
  • 20-39%: Rejeição com proposta alternativa
  • 0-19%: Rejeição total, comunicação crítica

Comunicação Obrigatória: O AGIR comunica através da sua pagina oficial e, fundamenta os seus votos, especialmente:

  • Votos contra as propostas PSD (explicação detalhada dos motivos)
  • Votos a favor de propostas de oposição (PS, CHEGA)
  • Abstenções em matérias relevantes

 

O PSD compromete-se a implementar mínimo de 27 medidas das “90 Medidas para 90 Dias” do programa AGIR, distribuídas por áreas temáticas

Responsabilidade: Partilhada entre PSD e AGIR

  1. Publicação online de todas as atas de reuniões de câmara (incluindo retroativos desde 2013)
  2. Criação de portal de transparência com contratos públicos
  3. ✅ Publicação de declarações de interesses de todos os eleitos e dirigentes
  4. ✅ Publicação de relatórios trimestrais de execução orçamental
  5. ✅ Criação de sistema de gestão de reclamações com resposta em <45 dias
  6. ✅ Início de processo de certificação ISO 9001:2015 em serviços municipais prioritários
  7. ✅ Avaliação de competências dos recursos humanos (fase diagnóstico completa)
  8. ✅ Digitalização de 100% dos processos de licenciamento
  9. ✅ Criação de aplicação móvel de informação e interação municipal

Responsabilidade: Vereador AGIR (implementação direta através do seu pelouro)

  1. ✅ Arranque da Criação de balcão único para empresas (presencial e online)
  2. ✅ Publicação de manual de procedimentos de licenciamento empresarial
  3. ✅ Isenção de taxas municipais para startups nos primeiros 2 anos (Proposta regulamentar)
  4. ✅ Redução de prazo médio de licenciamento empresarial, nos prazos que dependam exclusivamente do município;
  5. ✅ Lançamento de programa municipal de apoio ao empreendedorismo jovem (Proposta Regulamentar)
  6. ✅ Criação de plataforma online de divulgação de oportunidades de negócio
  7. ✅ Protocolo com universidades para transferência de tecnologia
  8. ✅ Criação de fundo municipal de apoio ao empreendedorismo (€150.000/ano) (Proposta Regulamentar)
  9. ✅ Realização de Mostra Anual  Municipal de  Atividades Económicas, Empreendedorismo e Inovação

Responsabilidade: PSD (com consulta prévia obrigatória ao AGIR)

  1. ✅ Aprovação de Plano Estratégico Integrado Município +Ciclável (PEIM.C)
  2. ✅ Início de construção de parque de estacionamento junto à estação de Ovar
  3. ✅ Requalificação de 1 espaço público prioritário – Ex CINETEATRO

Responsabilidade: Conjunta PSD-AGIR (mobilização política partilhada)

✅ Solicitação junto do ICNF de avaliação do Plano de Gestão Florestal do Perímetro Florestal das Dunas de Ovar, tendo em vista a sua revisão;
✅ Reunião com Ministro do Ambiente e Energia sobre erosão costeira e Plano de Gestão | Segurança do depósito de RSU em Maceda;
✅ Reunião com Ministra da Saúde sobre ” A Saúde em Ovar”, refletindo sobre a  reabertura da urgência básica no Hospital de Ovar e sobre a reabertura dos pólos de Saúde me Arada e Maceda e reforço do posto de São Vicente de Pereira;
✅ Avaliação com o Governo de projeto de intervenção na erosão costeira Esmoriz-Torrão do Lameiro mais auspicioso
✅ Integração da Ria de Aveiro e Barrinha em plano nacional de desassoreamento

Nota: Estas medidas dependem do Governo, logo critério de avaliação é mais flexível (esforço de reivindicação, não resultado final).

Responsabilidade: Partilhada PSD-AGIR

31.  ✅ Revisão do Regulamento do orçamento participativo (mínimo €200.000/ano)
32.  ✅ Publicação nas redes sociais as sessões públicas de prestação de contas (trimestral)
33.  ✅ Criação de provedor do munícipe
34.  ✅ Realização de estudo independente de avaliação da integração de OVAR na CIRA, por contraponto à integração  noutras associações de municipios, em particular na Àrea Metropolitana do Porto.

Relatórios Semestrais eleborados conjuntamente por PSD e AGIR e publicados na página do PSD e site do AGIR

A) Reunião Mensal PSD-AGIR (Obrigatória)

Participantes:

  • Presidente da Câmara (Domingos Silva – PSD)
  • Vereador AGIR (Lígia Pode)
  • Eventual vice-presidente (Alexandre Rosas-PSD)

Periodicidade: Mensal (preferência 1ª semana de cada mês)
Duração: Mínimo 2 horas
Local: Câmara Municipal ou outro local acordado

Objetivo:

  • Coordenação política estratégica
  • Discussão de agenda do mês seguinte
  • Resolução de divergências
  • Avaliação de cumprimento do acordo

Ordem de trabalhos típica:

  • Balanço do mês anterior (30 min)
  • Agenda para o mês seguinte – propostas para câmara (30 min)
  • Projetos estruturantes em curso (30 min)
  • Reivindicações junto do Governo – ponto de situação (15 min)
  • Questões diversas (15 min)

Ata: Elaborada e assinada por ambas as partes (não é pública, salvo acordo)

B) Reunião Semestral Alargada (Obrigatória)

Participantes:

  • Executivo PSD: 4 vereadores
  • Coordenação AGIR: Vereador Lígia Pode + líderes político (Sara Lamarão e Hugo Ribeiro) + coordenadores de área temática (se necessários)

Periodicidade: Semestral (após fecho de cada trimestre)
Duração: Meio-dia (manhã ou tarde)
Local: Câmara Municipal

Objetivo:

  • Avaliação semestral do acordo
  • Apresentação de relatório de métricas
  • Balanço de implementação de medidas
  • Planeamento estratégico para semestre seguinte

Ordem de trabalhos típica:

  • Apresentação de relatório semestral de cumprimento do acordo (1h)
  • Discussão de métricas e classificação (Verde/Amarelo/Vermelho) (1h)
  • Identificação de problemas e definição de soluções (45 min)
  • Planeamento para semestre seguinte (45 min)
  • Preparação de comunicação pública conjunta (30 min)

Resultado: Relatório semestral público

C) Reuniões ExtraordináriasQualquer das partes pode convocar reunião extraordinária em caso de:

  • Urgência (decisão crítica com prazo curto)
  • Conflito grave que exija resolução imediata
  • Oportunidade estratégica (ex: financiamento inesperado)

Prazo de convocação: Mínimo 48 horas (salvo urgência extrema)

A) Direitos do Vereador AGIR

O vereador AGIR, no exercício das suas competência,tem acesso integral a todas as informações produzidas e existentes na Câmara Municipal, em particular:

  1. Atas de câmara: Todas as atas (incluindo versões preliminares antes de aprovação)
  2. Propostas a câmara: Todas as propostas com pelo menos 2 dias úteis de antecedência da reunião
  3. Informação financeira: Relatórios de execução orçamental, balancetes, dívida municipal
  4. Contratos públicos: Todos os contratos (incluindo procedimentos em curso)
  5. Estudos e pareceres: Técnicos, jurídicos, financeiros (sobre qualquer matéria)
  6. Recursos humanos: Organograma, avaliações de desempenho, contratações, despesas com pessoal
  7. Projetos e candidaturas: Candidaturas a fundos comunitários, projetos de investimento

Âmbito: Informação sobre todas as áreas municipais, não apenas o pelouro AGIR

Fundamentação: Vereador precisa de informação completa para votar de forma informada em todas as matérias.

B) Mecanismos de Acesso

9.   Plataforma digital:

  • Conta de acesso privilegiado a sistema informático municipal
  • Acesso a pastas partilhadas com documentação

10.  Interlocutor técnico:

  • Funcionário municipal designado para responder a pedidos de informação do vereador AGIR
  • Prazo de resposta: 5 dias úteis (3 dias úteis se urgente)
  • Contacto direto (email, telefone)

11.  Participação em reuniões preparatórias:

  • Vereador AGIR deve participar em reuniões preparatórias de câmara, sempre que convocadas pelo Presidente e em articulação com este.
  • Acesso a discussões técnicas sobre propostas

C) Confidencialidade e Boa-Fé

O vereador AGIR compromete-se a:

12.  Respeitar confidencialidade de informação sensível:

    • Dados pessoais (RGPD)
    • Segredos comerciais de empresas
    • Processos judiciais em curso (sub judice)
    • Informação classificada como confidencial por lei

13.  Não instrumentalizar politicamente informação confidencial para ganhos eleitorais

14.  Usar informação exclusivamente para exercício de funções de vereador

Nota Importante: Informação sobre contratos públicos, orçamento, decisões políticas e gestão municipal NÃO é confidencial e pode ser divulgada publicamente pelo AGIR no exercício do seu direito de fiscalização e comunicação.

Exemplo:

  • ❌ Confidencial: Dados pessoais de funcionários, segredos comerciais de empresas candidatas a contratos
  • ✅ Público: Valor de contratos, identidade de empresas adjudicatárias, critérios de seleção, execução orçamental

Quando houver divergência entre PSD e AGIR sobre proposta a submeter a câmara, que não as mencionadas no artigo 4º, as mesmas serão dirimidas em primeiro lugar entre o Presidente da Câmara e o Vereador AGIR. Não havendo consenso, e após diálogo aberto entre os Vereadores em regime de permanência, cada um tomará a decisão de forma individual.

Fase 1: Esclarecimento Técnico (Prazo: 3 dias úteis)

  1. AGIR notifica PSD de discordância, indicando motivos específicos
  2. PSD envia esclarecimentos técnicos adicionais (pareceres, estudos, justificações)
  3. Reunião técnica se necessário (com técnicos municipais)

Objetivo: Verificar se divergência resulta de falta de informação ou mal-entendido.

Fase 2: Negociação Política (Prazo: 5 dias úteis)

4. Se divergência persistir, reunião entre presidente PSD e vereador AGIR
5.  Tentativa de encontrar compromisso ou solução alternativa:
– Ajustamentos à proposta PSD
– Proposta alternativa AGIR
– Solução híbrida
6.  Possibilidade de adiar votação para permitir mais tempo de análise e negociação

Objetivo: Resolver divergência através de diálogo e compromisso.

Fase 3: Votação e Comunicação

7.  Se não houver consenso, proposta vai a votação em câmara
8.  AGIR vota conforme entender (a favor / abstenção / contra)
9.  AGIR comunica publicamente e fundamenta posição:

    • Motivos da discordância
    • Proposta alternativa (se aplicável)
    • Reafirmação de compromisso com estabilidade governativa (se votou contra)

Princípio Fundamental

Divergências são normais e saudáveis numa democracia. O acordo não obriga AGIR a votar sempre com PSD, apenas a:

  • Viabilizar orçamento e grandes opções
  • Consultar previamente em matérias acordadas
  • Comunicar com respeito e fundamentação técnica

PSD compromete-se a:

  • Não retaliar AGIR por votos contra
  • Respeitar autonomia do vereador AGIR
  • Manter diálogo aberto mesmo em caso de divergências

O AGIR mantém total autonomia de comunicação nas suas plataformas oficiais.

A) Identidade Visual

Enquanto Vereador AGIR usa marca e identidade visual CMO em toda a comunicação.

B) Comunicação Institucional

  1. Vereador AGIR comunica em nome CMO, em articulação com o Presidente da Câmara e com o apoio do Gabinete de Comunicação da CMO:
    • Comunicados de imprensa sobre atividades do pelouro
    • Anúncios de programas e projetos
    • Balanços de atividade

2. Liberdade para dar entrevistas, em articulação com o Presidente da Câmara e com apoio do Gabinete de Comunicação da CMO, e participar em debates:

    • Imprensa local, regional e nacional
    • Rádios e televisões
    • Podcasts e meios digitais

3. Gestão autónoma de redes sociais:

    • Página Facebook do vereador
    • Instagram, LinkedIn, etc.
    • Conteúdos sobre atividade do pelouro e posicionamentos políticos

C)Liberdade de  Comunicação

O AGIR mantém autonomia de posicionamento crítico face a decisões do PSD com as quais não se identifique ou concorde, podendo disso dar público conhecimento através dos seus meios comunicacionais.

4.  Votos contra: Comunicação pública dos motivos (ver exemplos no Artigo 6.º)
5.  Propostas alternativas: Divulgação de propostas AGIR rejeitadas pelo PSD
6.  Críticas a gestão PSD: Quando houver falhas graves ou inércia
7.  Críticas a Governo PSD (nacional): Liberdade total para criticar políticas nacionais que são opostas às opções do AGIR

Limites da crítica:

  • ✅ Crítica política fundamentada: Permitida e encorajada
  • ✅ Denúncia de falhas e inércia: Permitida e encorajada
  • ❌ Ataques pessoais ou desqualificação: Não permitidos
  • ❌ Divulgação de informação confidencial: Não permitida

Compromisso do PSD: Não retaliar AGIR por críticas legítimas.

O AGIR mantém total autonomia política, nomeadamente:

A) Posicionamento em Eleições Nacionais

  1. AGIR é livre de apoiar qualquer partido em eleições legislativas, presidenciais ou europeias.
  2. AGIR NÃO está vinculado a apoiar PSD em eleições nacionais
  3. Vereador AGIR pode participar em campanhas de outros partidos sem restrições:
  • Comícios, debates, ações de campanha
  • Sem necessidade de autorização PSD
  •  

Exemplo: Se houver eleições legislativas em 2026, AGIR pode apoiar quem entender, mesmo que isso contrarie PSD. Acordo municipal não condiciona posicionamento nacional.

B) Posicionamento em Questões Nacionais

4.  AGIR pode criticar Governo PSD (nacional) quando discordar:

  • Políticas económicas, fiscais, sociais
  • Falta de resposta a problemas de Ovar
  • Decisões que prejudiquem municípios

5.  AGIR pode apoiar propostas de oposição em Assembleia da República:

  • Sem necessidade de alinhamento com PSD

6.  AGIR mantém independência ideológica:

  • Centro-direita reformista
  • Liberal em economia, progressista em costumes
  • Não subordinado a linha PSD

C) Estrutura Organizativa Autónoma

7.  AGIR mantém estrutura própria:

    • Coordenação Política
    • Assembleia de Membros
    • Grupos de Trabalho temáticos
    • Mandatários locais

8.  AGIR realiza eventos próprios:

    • Reuniões de membros
    • Sessões públicas
    • Ações de formação
    • Iniciativas culturais, sociais e políticas

9.  AGIR pode recrutar novos membros e expandir base eleitoral:

    • Campanhas de adesão
    • Eventos de angariação de apoios
    • Preparação para eleições 2029

Objetivo: AGIR não é satélite do PSD, é uma plataforma cívica independente que colabora pontualmente.

A) AGIR NÃO Adere ao PSD

  1. Acordo não constitui fusão nem integração orgânica
  2. Membros AGIR não aderem ao PSD
  3. AGIR não usa símbolos PSD nem se identifica como PSD
  4. AGIR não participa em estruturas internas PSD (comissões políticas, plenários, etc.)

Clarificação: Vereador AGIR participa em reuniões de câmara (órgão institucional), não em reuniões de bancada PSD (órgão partidário).

B) Sem Disciplina Partidária

5.  Vereador AGIR não está sujeito a disciplina de voto PSD
6.  AGIR vota conforme entender, não conforme orientação PSD, e nos termos do presente acordo
7.  Divergências públicas são legítimas e não constituem violação do acordo

Exemplo: Se bancada PSD decidir votar a favor de proposta X, vereador AGIR pode votar contra se discordar. Não há obrigação de alinhamento.

C) Sem Retaliações

PSD compromete-se a NÃO retaliar AGIR por:

8.  Votos contra propostas PSD
9.  Críticas públicas a decisões PSD
10. Apoio a propostas de outros partidos (PS, CHEGA)
11. Posicionamento em eleições nacionais

Formas proibidas de retaliação:

  • ❌ Retirar pelouro do vereador AGIR
  • ❌ Reduzir orçamento do pelouro AGIR
  • ❌ Obstruir atividades do pelouro (não fornecer informação, não disponibilizar recursos)
  • ❌ Excluir vereador AGIR de reuniões ou decisões
  • ❌ Ataques públicos pessoais
  • ❌ Instrumentalizar máquina partidária contra AGIR

Consequência: Retaliação constitui violação grave do acordo e motivo legítimo de rescisão unilateral pelo AGIR

Mecanismo de proteção:

  • AGIR documenta eventuais retaliações
  • Comunicação pública se retaliação ocorrer
  • Rescisão imediata se retaliação for grave ou sistemática

O presente acordo é público e será divulgado da seguinte forma:

A) Publicação Integral

  • Página do PSD de Ovar
  • Site do AGIR

Em caso de dúvida ou divergência sobre interpretação de cláusulas do acordo, as mesmas serão dirimidas entre as partes no espírito deste acordo, nomeadamente:

A) Boa-Fé na Interpretação

Ambas as partes comprometem-se a interpretar acordo de boa-fé, privilegiando:

  • Espírito do acordo (colaboração com autonomia)
  • Objetivos comuns (estabilidade e desenvolvimento de Ovar)
  • Respeito mútuo

Ambas as partes se comprometem-se a:

A) Execução de Boa-Fé

  • Cumprir escrupulosamente todos os compromissos assumidos
  • Não procurar contornar cláusulas através de interpretações abusivas
  • Colaborar ativamente para sucesso do acordo


B) Lealdade Institucional

  • Manter respeito mútuo em todas as circunstâncias
  • Privilegiar diálogo sobre confronto
  • Resolver conflitos através de negociação, não de ataques públicos


C) Limites da Lealdade Institucional

Lealdade institucional não impede:

  • Crítica pública legítima e fundamentada
  • Divergências políticas sobre decisões concretas
  • Denúncia de incumprimentos ou irregularidades

O presente acordo entra em vigor em 29 de outubro de 2025, data de início do mandato autárquico 2025-2029.

Efeitos imediatos:

    • Tomada de posse do vereador AGIR
    • Atribuição do pelouro de Economia, Inovação e Empreendedorismo
    • Início de contagem de prazos para implementação de medidas
    • Início de preparação do 1º relatório semestral (semestre nov/25 a abr/26)

O presente acordo prevalece sobre quaisquer outros acordos verbais ou escritos anteriores entre PSD e AGIR.

O presente acordo é assinado em 3 (três) exemplares de igual valor:

  • 1 exemplar para o PSD, representado por Domingos Silva
  • 1 exemplar para o AGIR, representado por Lígia Pode
  • 1 exemplar para arquivo da Câmara Municipal de Ovar

 

Ovar, 4 de novembro de 2025

 

Pelo Partido Social Democrata (PSD) – Ovar:

 

 

Domingos Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ovar
(Eleito nas Autárquicas de 12 de outubro de 2025)

 

 

Pelo AGIR Pelo desenvolvimento da nossa terra:

 

 

Lígia Pode
Vereadora eleita à Câmara Municipal de Ovar
Coordenadora da Plataforma cívica AGIR
(Em representação da plataforma cívica)

O presente acordo é público e será divulgado da seguinte forma:

A) Publicação Integral

  1. Site do PSD de Ovar
  2. Site do AGIR
  3. Diário da República (facultativo, mas recomendado para maior solenidade)

B) Divulgação a Órgãos e Entidades

4. Assembleia Municipal de Ovar (para conhecimento, não carece de aprovação)
5. Grupos parlamentares da Assembleia Municipal
6. Juntas de Freguesia do concelho
7. Associações empresariais, culturais e desportivas de Ovar
8. Órgãos de comunicação social locais e regionais

C) Apresentação Pública

  • Conferência de imprensa conjunta PSD-AGIR
  • Data: Até 8 dias após assinatura
  • Local: Salão Nobre da Câmara Municipal de Ovar
  • Participantes: Domingos Silva (PSD) + Lígia Pode (AGIR) + coordenadores Sara Lamarão e Hugo Ribeiro

Em caso de dúvida ou divergência sobre interpretação de cláusulas do acordo:

A) Princípio Interpretativo

Prevalece interpretação mais favorável ao AGIR (princípio da proteção da parte mais fraca).

Fundamentação:

  • AGIR é uma plataforma cívica nova com 1 vereador
  • PSD é partido consolidado com 4 vereadores e controlo da máquina municipal
  • Acordo deve proteger AGIR de abusos ou interpretações restritivas

Exemplo: Se houver dúvida sobre se determinado contrato está sujeito a consulta prévia, prevalece interpretação de que está sujeito (favorável ao AGIR).

B) Mecanismo de Resolução

9. Reunião de coordenação para esclarecimento (prazo: 5 dias)
10. Se persistir divergência, parecer jurídico de advogado independente aceite por ambas as partes
11. Se ainda persistir divergência, mediação por personalidade independente (ex: professor universitário de Direito, antigo autarca, etc.)

C) Boa-Fé na Interpretação

Ambas as partes comprometem-se a interpretar acordo de boa-fé, privilegiando:

  • Espírito do acordo (colaboração com autonomia)
  • Objetivos comuns (estabilidade e desenvolvimento de Ovar)
  • Respeito mútuo

Ambas as partes comprometem-se a:

A) Execução de Boa-Fé

  • Cumprir escrupulosamente todos os compromissos assumidos
  • Não procurar contornar cláusulas através de interpretações abusivas
  • Colaborar ativamente para sucesso do acordo

B) Lealdade Institucional

  • Manter respeito mútuo em todas as circunstâncias
  • Privilegiar diálogo sobre confronto
  • Resolver conflitos através de negociação, não de ataques públicos

C) Limites da Lealdade Institucional

Lealdade institucional não impede:

  • Crítica pública legítima e fundamentada
  • Divergências políticas sobre decisões concretas
  • Denúncia de incumprimentos ou irregularidades

 

Clarificação: Boa-fé não é subserviência. AGIR pode e deve criticar PSD quando necessário, e vice versa, mas com respeito e fundamentação.

Quando houver divergências públicas entre PSD e AGIR:

A) Princípios de Comunicação

  • Respeito: Evitar ataques pessoais ou desqualificação da outra parte
  • Fundamentação técnica: Basear críticas em factos e argumentos, não em opiniões
  • Proporcionalidade: Crítica proporcional à gravidade da falha
  • Reconhecimento de legitimidade: Aceitar que outra parte pode ter posição diferente legítima

B) Comunicação Responsável

Exemplos de comunicação adequada:

  • ✅ “AGIR discorda da proposta PSD porque [razões técnicas]. Apresentámos alternativa [X].”
  • ✅ “AGIR votou contra porque proposta não respeita princípio de transparência acordado.”

Exemplos de comunicação inadequada:

  • ❌ “PSD é corrupto e incompetente” (ataque pessoal sem fundamentação)
  • ❌ “PSD quer destruir Ovar” (exagero desproporcional)

C) Manutenção de Diálogo

Mesmo em caso de conflito público, ambas as partes comprometem-se a:

  • Manter canais de diálogo abertos
  • Responder a pedidos de reunião (prazo: 5 dias)
  • Não instrumentalizar conflitos para destruir acordo

O presente acordo entra em vigor em 29 de outubro de 2025, data de início do mandato autárquico 2025-2029.

Efeitos imediatos:

  • Tomada de posse do vereador AGIR
  • Atribuição do pelouro de Economia, Empreendedorismo e Inovação
  • Início de contagem de prazos para implementação de medidas
  • Início de preparação do 1º relatório semestral (semestre nov/25 a abr/26)

O presente acordo prevalece sobre quaisquer outros acordos verbais ou escritos anteriores entre PSD e AGIR.

Clarificação: Se houver contradição entre este acordo e comunicações anteriores, prevalece este acordo.

O presente acordo é assinado em 3 (três) exemplares de igual valor:

  • 1 exemplar para o PSD, representado por Domingos Silva
  • 1 exemplar para o AGIR
  • 1 exemplar para arquivo da Câmara Municipal de Ovar

 

Ovar, 4 de novembro de 2025

 

Pelo Partido Social Democrata (PSD) – Ovar:

 

Domingos Silva
Presidente da Câmara Municipal de Ovar
(Eleito nas Autárquicas de 12 de outubro de 2025)

 

Pelo AGIR Pelo desenvolvimento da nossa terra:

 

Lígia Pode
Cabeça de Lista à Câmara Municipal de Ovar
Coordenadora da Plataforma cívica AGIR
(Em representação da plataforma cívica)

esclarecimento horizontal
Saiba Mais ...